Segunda Turma do STF rejeita denúncia e nega afastar Aroldo Cedraz do TCU.

A Segunda Turma do STF rejeitou nesta terça-feira (10), por maioria de votos, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), e o filho dele, Tiago Cedraz. A Turma também negou o afastamento do ministro.
Aroldo e Tiago Cedraz foram denunciados por suposto tráfico de influência. Quando deu maioria contra a denúncia, a defesa do ministro e do filho dele divulgou uma nota na qual afirmou que eles “sempre confiaram na Justiça”.
“A defesa-técnica e o Ministro Aroldo Cedraz sempre acreditaram na Justiça, em pese o constrangimento gerado pela denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República. A jurisprudência do STF é pacífica em exigir elementos mínimos probatórios que justifiquem a abertura do processo penal, o que, nem de longe, restou demonstrado no caso concreto”, afirmou a defesa.
Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela rejeição da denúncia, divergindo do relator, Edson Fachin, que votou a favor do recebimento, assim como Cármen Lúcia.
A denúncia foi apresentada em 11 de outubro do ano passado contra o ministro, o filho dele, o advogado Tiago Cedraz e outras duas pessoas por tráfico de influência. Pai e filho são acusados de negociar e receber dinheiro da UTC Engenharia para influenciar o julgamento de processos que tramitam no TCU sobre a Usina de Angra 3. A denúncia se baseou na delação premiada de Ricardo Pessoa.
Os ministros também entenderam que as acusações sobre o filho do ministro devem ser avaliadas pela Justiça Federal em Brasília, uma vez que ele não tem foro privilegiado.
Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, elementos no processo comprovaram a entrega de dinheiro em São Paulo, na sede da UTC e, em Brasília, no endereço onde funciona o escritório de Tiago Cedraz.
De acordo com a denúncia, os acertos foram feitos em 2012 e pagos em parcelas até 2014. No total foram pagos R$ 2,2 milhões, segundo Dodge.
Durante sessão de julgamento em agosto, os advogados de Aroldo Cedraz disseram que não havia elementos que indiquem a necessidade do afastamento e nem indícios de crimes por parte do ministro.
Fachin tinha visto elementos suficientes para recebimento da denúncia e afastamento, mas Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello entenderam o contrário.
# Votos contra a denúncia
O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar e destacou que não há nos autos provas de que Cedraz tenha cometido o crime de tráfico de influência. Ele destacou também que a comissão interna de apuração do TCU não encontrou elementos contra o ministro.
Para Lewandowski, as acusações são “frágeis”. “Não me parece possível antever a alegada ilicitude da conduta praticada pelo denunciado, sendo frágeis e precários os argumentos em que se apoia a acusação (…). Isso porque, conforme será explicitado, à vista de todas as circunstâncias que envolvem o caso, penso que o fato de o acusado ter pedido vista daqueles autos em que pese o seu impedimento para atuar no feito, não tem o condão de autorizar o juízo, ainda que mínimo, de probabilidade, no sentido de que o acusado tenha pretendido obstruir dolosamente o item processual e assim demonstrado as partes interessadas, que poderia influenciar no trâmite da causa”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, nenhum do delatores atribuiu irregularidades a Aroldo Cedraz. E rejeitou a possibilidade de que ligações entre pai e filho seja prova de irregularidade.
“Ausentes os elementos indiciários sobre a possível prática do tráfico de influência do mencionado acusado no âmbito do TCU, não há como se considerar suspeitas as ligações telefônicas havidas entre Aroldo Cedraz e seu filho, Tiago Cedraz, as quais podem perfeitamente ser compreendidas como inseridas no contexto próprio da relação familiar pai e filho”, completou Lewandowski.
Na sequência, votou o ministro Gilmar Mendes contrariamente à abertura de ação penal e também contra o afastamento. Ele afirmou que não há provas contra Cedraz e que a Procuradoria acusa o ministro apenas de ser pai de um advogado que atuava para a UTC.
“Parece que a Procuradoria aqui, presidente, chega a conclusão de que o crime do Aroldo Cedraz é ser pai de Tiago Cedraz. É isso que se afirma nessa denúncia. Veja que salta aos olhos a inépcia. Nenhuma demonstração de participação do pai. Veja que não há nenhum relato de reunião ocorrida entre Ricardo Pessoa e Aroldo Cedraz ou sequer entre Tiago Cedraz e Aroldo Cedraz para tratar dos fatos”, afirmou.
Gilmar Mendes destacou que após análise de provas, como comunicações telefônicas e de emails e colheita de depoimentos de servidores, “não se vislumbrou nenhum indício de prática de qualquer conduta irregular”.
“Não há provas suficientes do vínculo ou nexo de causalidade, entre os supostos valores ilicitamente recebidos e as supostas vantagens compartilhadas, entre Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz. Reitera-se que não se demonstra possível o oferecimento de denúncia com base em meras ilações ou conjecturas, ou seja, desamparada em concretos elementos fáticos”, completou o ministro.
Celso de Mello também não viu provas: “Fato relevante é que sob a égide do regime democrático não se justifica sem base probatória mínima a instauração de qualquer processo penal. (…) Não há elementos mínimos de informação ou prova, como exige a jurisprudência do STF, mesmo nessa fase preliminar de conhecimento, não há elementos que indiquem a viabilidade da acusação penal.”
O decano do STF destacou que não houve a definição de atos criminosos por parte do ministro. “Não há de modo objetivo, de maneira clara, digamos, a precisa individualização de uma conduta imputada a esse acusado que possa, na verdade, com apoio e suporte factual idôneo, ajustar-se precisamente aos elementos típicos.”
* Fonte: G1.com

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