Vereadores de Valente conseguem liminar para suspender decisão da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.

Os Vereadores de Valente: Vado do Hospital (DEM), Luzinho (PSDB), Romilson Cedraz (DEM) e Guto da Saúde (PSDB), impetraram Mandado de Segurança com pedido Liminar para suspender decisão do Presidente da Câmara, Cesar Rios (SD). O Presidente não acatou recurso administrativo onde solicitava-se que a decisão que anulou a votação das contas do Ex-Prefeito Ubaldino Amaral, Pré-Candidato a Prefeito, fosse levado ao Plenário para que todos os demais Vereadores decidissem.
A Juíza Titular de Valente, Drª Renata Furtado Foligno, decidiu: “Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR em MANDADO DE SEGURANÇA, para determinada a suspensão da eficácia da decisão monocrática exarada pelo Presidente da Câmera de Vereadores, que indeferiu o recurso ao plenário, a fim de determinar que, em cumprimento ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente, que o recurso administrativo interposto pelos ora impetrantes em 30/04/2020, no bojo do processo administrativo GP nº. 003/2020, às fls. 270/274, seja submetido à apreciação do Plenário, antes do julgamento das contas dos exercícios financeiros do executivo municipal dos anos de 2008/2011.”
Com a decisão judicial, o Presidente Cesar Rios (SD), deverá encaminhar para Plenário, para que todos os Vereadores, decidam de forma democrática sobre a vida política de Ubaldino Amaral.
Diante disso, a Mesa Diretora suspendeu a realização de uma sessão extra que estava marcada para esta quinta-feira, dia 14/05, as 18:00h., no plenário da Casa Legislativa.

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