Novo Decreto mantém comércio fechado em Coité.

Neste domingo, 19 de Julho de 2020, foi publicado o decreto de n° 2.733, que dispõe de novas medidas temporárias para o controle e enfrentamento do Novo Coronavírus no município de Conceição do Coité.
O toque de recolher foi mantido até o dia 27 de julho, das 19:00h às 05:00h, podendo os entregadores de lanchonetes, pizzarias e restaurantes circularem normalmente, porém, com crachá devidamente identificado, para fins de fiscalização.
A medida de proibição de eventos, e quaisquer atividades que promovam aglomeração, a exemplo de práticas de esporte ao ar livre, também está proibida até o dia 27.
As atividades religiosas presenciais também permanecem suspensas, sendo permitidas somente as transmissões ao vivo.
O comércio varejista e atacadista de produtos não essenciais também deverá manter-se fechado, podendo ser realizado somente o serviço de entrega, das 08 às 16h, de segunda a sexta-feira, obedecendo todos os protocolos da OMS – Organização Mundial da Saúde, sem atendimento presencial nas lojas.
Permanece proibida a venda, distribuição e entrega de bebidas alcoólicas em todo o território municipal, estando, o comerciante e o consumidor sujeitos à multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 100 (cem reais), respectivamente, em caso de descumprimento.
As academias de ginástica, futebol, teatros, auditórios, casas de espetáculos e parques em geral, permanecem fechados.
Os comércios considerados essenciais permanecem sob as mesmas normas, podendo funcionar de segunda a sábado, até às 16h, exceto panificadoras, que poderão funcionar de segunda a sábado até às 18h, bem como farmácias, postos de combustíveis, funerárias e serviços de urgência e emergência de saúde, que não precisam cumprir horário estabelecido no decreto.
As óticas poderão funcionar, atendendo apenas um cliente por vez, e seguindo todas as normas de higienização e biossegurança.
Os centros de estética, salões de beleza, barbearia e pet shop deverão permanecer fechados. Bem como, os bares, restaurantes e lanchonetes, podendo os dois últimos citados funcionarem apenas por delivery e pronta entrega.
As feiras livres permanecem apenas com a comercializaçãode produtos de gênero alimentício, devendo os feirantes obedecerem as normas de biossegurança já determinadas.
A suspensão das aulas nas redes de ensino pública e particular permanece até 31 de agosto, podendo ser prorrogada, caso necessário.
O uso de máscara no muncipio permanece obrigatório, estando passível de multa quem vier a descumprir esse ou qualquer outro artigo do Decreto.
Fonte: SNN

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