Condenado por abuso sexual a mulher fica proibido de assumir cargo público.

Proposta do deputado estadual Samuel Júnior (PDT), apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), veda a investidura em cargo da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado da Bahia, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra a mulher, ainda que cumprida a pena.
# Justificativa
A violência sexual é definida pela OMS como “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas, ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.
(Bahia na politica)

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