Prefeitura de Capim Grosso suspende aulas presenciais em novo decreto para barrar avanço da covid-19.

Também fica vedada a realização de shows e festas, bem como eventos com som ao vivo em todo o território do município e é obrigatório o uso de máscara para circular ou permanecer nas praças, vias públicas, lojas, academias, clínicas, estúdios, salões e quaisquer ambientes comerciais. Além disso, o acesso a qualquer órgão ou departamento público fica condicionado à apresentação do comprovante de vacinação (cartão e/ou certidão do conecte sus).
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas do novo decreto estarão sujeitos às penalidades e sanções aplicáveis de incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, inclusive com cassação de licença de funcionamento. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até as 05:00h do dia 18 de fevereiro de 2022.
Também fica vedada a realização de shows e festas, bem como eventos com som ao vivo em todo o território do município e é obrigatório o uso de máscara para circular ou permanecer nas praças, vias públicas, lojas, academias, clínicas, estúdios, salões e quaisquer ambientes comerciais. Além disso, o acesso a qualquer órgão ou departamento público fica condicionado à apresentação do comprovante de vacinação (cartão e/ou certidão do conecte sus).
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas do novo decreto estarão sujeitos às penalidades e sanções aplicáveis de incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, inclusive com cassação de licença de funcionamento. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade até as 05:00h do dia 18 de fevereiro de 2022.
PCS

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