Valente: Mesa Diretora da Câmara cancela concurso realizado no ano passado.

Conforme Decreto nº 003, de 21 de setembro de 2021, onde anula o Concurso Público de Provas Objetivas e Títulos para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Valente, realizado no exercício de 2020, em decorrência do princípio da autotutela administrativa. Com fundamento no art. 50, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 22, § 2º e 23, inciso I do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o art. 53, da Lei n° 9.784/99, o qual dispõe que “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”;CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que dizem, respectivamente, que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;CONSIDERANDO pronunciamento emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através Processo TCM nº 03972e21 – Parecer nº. 00368-21 (F.L.Q.), dando conta de que: a)o pregão não é a modalidade de licitação adequada para a seleção de instituição para prestação de serviços de organização e realização de concurso público, uma vez que estes, por envolverem atividade predominantemente intelectual, não podem ser considerados como comuns. Portanto, a contratação sob enfoque deve ser regida pelos ditames da Lei nº 8.666/1993 e ser do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;b)no exercício financeiro de 2021 a admissão de pessoal por intermédio da realização de concurso público só será possível na hipótese de reposição dos cargos efetivos ou vitalícios, por decorrência das respectivas vacâncias definitivas – o que ocorre, por exemplo em caso de aposentadoria ou falecimento, consoante depreende-se do quanto disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO que dos autos do concluso Processo Administrativo CMV nº. 004/2021, instaurado através da Portaria nº. 023, de 13 de abril de 2021, restaram evidenciados os seguintes aspectos ínsitos ao Concurso Público de Provas Objetivas e Títulos para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Valente, realizado no exercício de 2020:
Página: 6a) Inadequação da modalidade licitatória utilizada para a contratação da empresa executora Seleta – Seleção, Consultoria, Treinamento & Assessoria Ltda.; b)Intempestividade da prorrogação realizada no 1º Termo Aditivo do contrato pactuado com a supramencionada empresa, tornando-o inexistente, vez que não obedecidos os prazos fixados em lei, sendo nulos todos os demais atos decorrentes; c) Flagrante afronta à Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020.CONSIDERANDO, por fim, que em reunião realizada no dia 20/09/2021, foi submetida à deliberaçãodo Órgão Colegiado Diretivo da Mesa Diretora a anulação, mediante o exercício da autotutela administrativa, do Concurso Público de Provas Objetivas e Títulos para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Valente, realizado no exercício de 2020, por violação à Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como à Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020.
A Mesa Diretora DECRETA:
Art.1º. Fica anulado, mediante o exercício da autotutela administrativa, o Concurso Público de Provas Objetivas e Títulos para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Valente, realizado no exercício de 2020, por violação à Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como à Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020.
CLICK AQUI e tenha acesso ao DECRETO na Íntegra.

https://www.domunicipio.com/cidade.php?q=3&id=35

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